Diante da adoção de uma série de medidas para conter a disseminação do novo Coronavírus, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), informa que o resgate eletrônico dos depósitos judiciais deverão ser feitos obrigatoriamente para crédito em conta corrente ou poupança, em qualquer banco informado pelo beneficiário.
A mudança considera a impossibilidade de atendimento presencial, uma vez que muitas agências bancárias estão fechadas e outras tem oferecido atendimento restrito.
De acordo com o órgão, agora os alvarás devem, obrigatoriamente, ser emitidos nas modalidades crédito em conta ou poupança em qualquer banco informado pelo beneficiário. Sendo assim, profissionais da advocacia deverão peticionar para o juízo informando os dados bancários para crédito.
No caso de pagamentos para o beneficiário e procurador, deverão ser enviadas duas ordens de pagamento, cada uma com o seu valor.
Para alvarás já emitidos com a finalidade "em espécie", deverão ser tomadas as seguintes providências:
- para clientes do banco, existe a opção de cadastrar o resgate automático, em que o banco identifica os créditos para o CPF e realiza o crédito e conta. Tarifa de R$ 30,00. Cadastramento pelo mobile: menu serviços/resgate automático de precatórios/aderir.
- para não clientes do banco, peticionar para o juízo com a informação dos dados para crédito em conta e reemissão do Alvará.
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