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TED esclarece entendimento sobre limites da publicidade em redes sociais

27/03/2020 13:35 | Redução de Impactos
    Considerando a situação de excepcionalidade e comoção pública provocada pela pandemia causada pelo coronavírus, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) explica que profissionais da advocacia podem se utilizar das redes sociais com o intuito de auxiliar a população, esclarecendo sobre direitos coletivos e dúvidas sobre questões jurídicas.
 
    No entanto, a ação não pode exceder os limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Provimento 94/2000 do Conselho Federal. “Isso significa que a advogada e o advogado não podem usar as ferramentas de auxílio à sociedade para a captação ilícita de clientela”, destaca o presidente do TED-MT, João Batista Beneti.
 
    O entendimento do órgão mato-grossense acompanha a delimitação proposta pela 1ª Turma de Deontologia do TED da OAB Espírito Santo em resposta a consulta formulada pelo presidente do TED-ES, cujo entendimento pontua que o profissional da advocacia não poderá, sem pedido expresso, indicar seu nome para eventual demanda jurídica, assim como não poderá indicar seus dados de comunicação quando da emissão do vídeo ou imagem, que devem ser de caráter informativo.
 
    Assim, eventuais questionamentos devem ser respondidos no ato ou na sua sequência, sendo vedada a abertura de um “canal de dúvidas” ou ferrramenta semelhante por meio da indicação de contato ou dados profissionais para que o cidadão realize consultas particulares.
 
    Estamos diante de um momento que exige a colaboração de todos. Temos muitas dúvidas. Decretos, leis, portarias e resoluções sendo publicadas a todo o momento e a advocacia pode e tem dever de contribuir com a sociedade, mas dentro dos limites éticos”, ponderou João Batista Beneti.
 
Confira aqui o documento emitido pelo TED-ES. 
 
Com informações da OAB-ES
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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