A liberação dos valores oriundos de processos que tramitam na Justiça do Trabalho em Mato Grosso está sendo realizada diretamente em conta bancária. Partes e advogados que já tiveram os alvarás emitidos mas que estão aguardando a liberação para saques podem informar, em e-mail à vara do trabalho onde tramita a ação, o número do processo e da conta para transferência.
Os recursos não estão sendo disponibilizados diretamente na boca do caixa, como ocorria até então, em razão do teletrabalho de servidores do judiciário trabalhista mato-grossense e também da restrição de acesso aos bancos onde eram feitos os saques.
As mudanças implementadas buscam agilizar a liberação dos valores, em especial diante do cenário de restrição financeira por conta do fechamento de estabelecimentos e quarentena imposta como medida de contenção ao novo coronavírus (covid-19).
O procedimento ocorre, todavia, somente em processos cujos valores são incontroversos (não cabe mais recursos), como é o caso de dívidas pagas em parcelas, cujos recursos são depositados em uma conta judicial.
FGTS
A liberação dos valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também está sendo feita por transferência bancária.
Contatos
Os e-mails e telefones de contatos das varas do trabalho podem ser conferidos no portal do TRT de Mato Grosso, no menu superior “Contatos, Fale Conosco”, ou diretamente neste link https://portal.trt23.jus.br/portal/lista-de-ramais. Ao falar por telefone, deve-se discar sempre o número do diretor/gestor da unidade.
Como solicitar
Para aqueles processos que já tiveram alvarás emitidos e os advogados ou partes estejam impossibilitados de levantá-los por conta das restrições à circulação, o advogado poderá solicitar que o dinheiro seja depositado diretamente em uma conta bancária. Basta peticionar ou enviar um e-mail à vara do trabalho informando o número do processo e o da conta para a transferência.
Para os demais casos, o advogado precisa protocolar a petição no processo requerendo a liberação dos valores.
Zequias Nobre - TRT Mato Grosso