Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o aumento das custas processuais no Poder Judiciário de Mato Grosso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida em caráter liminar.
Desde as primeiras discussões que deram origem à Lei 11.077 que, além de aumentar expressivamente as custas processuais em Mato Grosso, permitiu anuais automáticos aos valores praticados pelo Poder Judiciário, a OAB-MT foi contrária à proposta.
A ADI é baseada na análise técnica feita pelas comissões de Estudos Constitucionais e de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB-MT, que elencaram as principais inconstitucionalidades e irregularidades da Lei que entrou em vigor.
Entre contestações propostas pela Ação da OAB, está a afronta ao princípio da regra da anterioridade do exercício financeiro, que foi o acatado pelo relator, suspendendo a eficácia da Lei até o fim deste ano.
“Esta é uma importante conquista para a sociedade, especialmente em tempos tão difíceis, pois permite que o cidadão tenha acesso à Justiça em todos os seus níveis”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
Em alguns casos, como se considerado o teto das custas processuais, a majoração foi de mais de 253%.
Demais pontos da legislação questionados pela OAB serão analisados no julgamento do mérito da ADI.
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