PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

STF suspende aumento das custas processuais em Mato Grosso

19/03/2020 19:27 | Acesso à Justiça
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o aumento das custas processuais no Poder Judiciário de Mato Grosso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida em caráter liminar.
 
Desde as primeiras discussões que deram origem à Lei 11.077 que, além de aumentar expressivamente as custas processuais em Mato Grosso, permitiu anuais automáticos aos valores praticados pelo Poder Judiciário, a OAB-MT foi contrária à proposta.
 
A ADI é baseada na análise técnica feita pelas comissões de Estudos Constitucionais e de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB-MT, que elencaram as principais inconstitucionalidades e irregularidades da Lei que entrou em vigor.
 
Entre contestações propostas pela Ação da OAB, está a afronta ao princípio da regra da anterioridade do exercício financeiro, que foi o acatado pelo relator, suspendendo a eficácia da Lei até o fim deste ano.
 
“Esta é uma importante conquista para a sociedade, especialmente em tempos tão difíceis, pois permite que o cidadão tenha acesso à Justiça em todos os seus níveis”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
 
Em alguns casos, como se considerado o teto das custas processuais, a majoração foi de mais de 253%. 
 
Demais pontos da legislação questionados pela OAB serão analisados no julgamento do mérito da ADI.
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso

WhatsApp