Para evitar atraso desnecessário no andamento processual durante o período de 20 de março a 20 de abril, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso esclarece que o regime de teletrabalho instituído pelo Poder Judiciário não configura plantão judiciário. “Por tanto, os operadores do Direito devem peticionar ações normalmente no Processo Judiciário Eletrônico (PJe)”, reforça o juiz auxiliar da Presidência, Luiz Octávio Saboia.
Desta forma, as ações distribuídas durante o horário de expediente no PJe devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
O TJMT informa ainda que o sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana, e após o expediente forense durante os dias de semana (das 19 horas até às 11h59). Durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça (CNGC) aplicáveis à situação em questão.
O regime de teletrabalho foi instituído por meio da Portaria-Conjunta n. 249, em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).
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