Foto: Tchélo Figueiredo/ ZF Press
Consumidores devem estar atentos aos seus direitos em casos de cancelamento de viagens e pacotes turísticos para destinos com casos confirmados de Coronavírus (COVID-19). Falta de informações contratuais, cobranças indevidas de taxas e multas e recusa na devolução de pagamentos são alguns dos problemas que podem surgir por conta do surto.
Para alertar os cidadãos, a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), elencou as principais medidas que devem ser adotas nestas situações.
De acordo com o presidente da Comissão, Carlos Rafael Gomes de Carvalho, os clientes devem ser orientados a evitar destinos com confirmação oficial da doença. “Contudo, se necessário o deslocamento, é preciso que pesquisem sobre as condições sanitárias e de saúde do local junto às autoridades públicas e fontes oficiais, antes da contratação dos serviços”, diz.
Sendo assim, ao firmar o acordo o cliente deve receber todas as informações previamente, de maneira clara, adequada e de fácil compreensão, inclusive sobre as possibilidades de cancelamento ou alterações. Uma cópia integral do contrato tem que ser entregue, contendo descrição dos serviços e produtos aos quais ele tenha direito, ou pormenorizando aqueles que seriam agregados e/ou pagos à parte.
“A falta de informação pode ser entendida como desrespeito aos direitos básicos do consumidor e ao dever de aconselhamento e de mútua assistência, decorrentes da boa-fé na relação de consumo, podendo fundamentar pedido de cancelamento, sem cobrança de multa ou taxa abusiva”, explica o presidente.
Quando a viagem já tiver sido adquirida e for possível o seu adiamento, o usuário poderá solicitar a alteração ao fornecedor sem o pagamento de multas ou taxas de remarcação. O pedido decorre do justo e fundado motivo de saúde pública e é admitida a cobrança da diferença do valor de tarifa, salvo casos de abuso do poder econômico, aqueles nos quais é forçada fidelização obrigatória ou imposta.
Já nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida, e NÃO for possível o adiamento, é possível solicitar a devolução integral do valor pago, em decorrência do justo e fundado motivo de risco à vida, saúde e segurança própria e dos seus. Neste contexto, o uso da política de relacionamento, para fins de cancelamento ou remarcação, não pode vir acompanhado de cláusula de fidelização ou que gere maior ônus nem obrigação diversa.
Pedidos de remarcação ou de cancelamento que não forem atendidos pelas empresas inseridas na cadeia de consumo, poderão ser levados a juízo ou ao PROCON, para análise do caso concreto.
“É necessário que exista o comprometimento no equilíbrio da relação de consumo, relacionado ao fato gerador, como nos casos em que torne a viagem comprovadamente inviável de acontecer, na sua plenitude. Recomendo aos consumidores que compareçam ao PROCON sempre que tiverem dúvidas, tanto antes quanto depois de contratar qualquer serviço”, finaliza Carlos Rafael.
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