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Marca da OAB só pode ser utilizada com autorização da entidade

04/02/2020 14:30 | Limites da Publicidade

    Em consulta formulada pela Associação da Jovem Advocacia de Minas Gerais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforçou os limites para utilização de imagem, cargo e brasão oficial da Ordem para publicidade.

    Sob relatoria do conselheiro Elton Sadi Fulber, cujo voto foi seguido por unanimidade, o Conselho Federal reforçou o texto do Provimento 135/2009 da OAB, que regulamenta o uso da marca.

    Conforme expresso no artigo 2º, a coparticipação da Ordem ou de quaisquer de seus órgãos, bem como a utilização de sua marca oficial e de seus símbolos, por terceiros, em eventos, promoções, campanhas ou atos similares, exige prévia autorização da diretoria.

    Assim o relator considerou que a materiais de divulgação do escritório ou eventual função desenvolvida por advogado (a) professor (a) não poderão utilizar as marcas do sistema OAB, salvo com autorização expressa da diretoria.

    Ele ainda destacou que, pelo regramento previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, no Código de Ética e Disciplina da Ordem, no Regulamento Geral, bem como nas súmulas e os provimentos, o profissional dirigente da OAB precisa ter uma conduta responsável e ética também no que diz respeito ao exercício de suas funções na instituição, não podendo usá-la em proveito pessoal ou de terceiros.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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