O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Carlos Alberto Alves da Rocha, autorizou o fim das cobranças de porte de remessa e retorno dos autos nos processos remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento de recursos.
Isso porque, desde setembro de 2019, a remessa dos autos ao STF tem sido realizada por meio do Sistema STF – Tribunais, ou seja, exclusivamente pela via eletrônica. Sendo assim, não existe mais necessidade de envio dos autos pelos Correios e, por consequência, do recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos.
“O porte de remessa e retorno dos autos tem sua razão de existir na necessidade de se enviar fisicamente a íntegra do processo às Cortes Superiores para que possa julgar os recursos ali interpostos. Com o advento e o avanço do processo eletrônico, o atual Código de Processo Civil passou a prever a dispensa de tal pagamento no processo em autos eletrônicos”, argumentou o presidente.
A partir da decisão sobre a dispensa de cobrança, os autos em que, eventualmente, haja o pagamento serão certificados da existência de saldo credor para que o recorrente possa requerer a devida restituição, uma vez que tais custas são recolhidas por meio de guia do Fundo de Apoio ao Judiciário de Mato Grosso (Funajuris).
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