Em consulta feita à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal emitiu parecer quanto à possibilidade de estagiários (as), regularmente inscritos na Ordem, atuarem como assistentes de advogado (a) em sessão de júri, inclusive com sustentação oral.
Em trecho do voto, seguido por unanimidade dos membros do órgão especial do Conselho Pleno, o relator Maurício Geral Monteiro ressaltou que é possível deduzi-la da possibilidade de o estagiário (a) subscrever, em conjunto com advogado (a) ou defensor (a) público (a), os atos privativos da advocacia.
“Assim, o estagiário atuar como assistente do advogado em sessão de júri é possível, desde que nos termos próprios da regular atuação do estagiário em qualquer situação que envolva a prática de atos privativos da advocacia, em conjunto com advogado e sob sua supervisão, o que implica dizer que eventual sustentação oral possa ocorrer desde que presente o advogado que terá já iniciado a sustentação, de modo que a argumentação do estagiário seja complementar à do advogado, para qualificar-se como prática de ato em conjunto com o advogado, subscrevendo-o, ou seja, corroborando-o, ratificando-o”, sustentou o relator.
A consulta quanto a possibilidade ou não de estudante de Direito, inscrito ou não no quadro de estagiários da OAB, ser assistente de advogado em sessão de júri, assim como ocorre com assistente de Promotoria, foi formulada pela OAB – Seccional Santa Catarina (OAB-SC).
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