Desde o início dos estudos realizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para a proposta legislativa que aumenta as custas processuais, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) vem fazendo o acompanhamento técnico e demonstrando sua contrariedade ao projeto em todas as suas fases.
Durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, participou da sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) explicando como a proposta excluía o “meio da pirâmide”, ou seja, toda a classe média, do acesso ao Justiça.
Conforme a tabela proposta, para se dar entrada numa causa de valor estimado em R$ 500 mil – equivalente a um imóvel financiado, por exemplo -, o cidadão precisaria desembolsar aproximadamente R$ 25 mil num processo, entre primeira e segunda instância, ainda que seja para contestar a falta da entrega.
Diante da exposição, o deputado Silvio Fávero chegou a apresentar um substitutivo integral ao projeto de autoria do Poder Judiciário, porém, o mesmo foi rejeitado em plenário.
Com a aprovação da proposta original do TJMT, a OAB-MT procurou o Governo e se reuniu com o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, demonstrando as razões para o veto parcial da matéria, impedindo o aumento de custas processuais.
Agora, com a sanção e publicação, a OAB-MT segue com os estudos técnicos para assegurar o acesso à justiça a toda a população, não apenas de Mato Grosso, mas de todo o país, tendo em vista o potencial do agronegócio no Estado.
“Da forma como foi aprovada e sancionada a lei, muitas pessoas terão seu acesso à Justiça comprometido. Somente os beneficiários da Justiça gratuita ou aqueles muito ricos conseguirão arcar com as custas de um processo”, explicou o presidente da OAB-MT.
A Ordem é entidade legitimada a propor ações diretas de inconstitucionalidade sendo, para isso, necessária a avaliação do Conselho Federal, que poderá questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de alguns pontos da legislação.
Apesar de todos os estudos já realizados, a Ordem ainda avalia minuciosamente o texto que também trouxe dispositivos importantes e que representam uma grande conquista para a advocacia, como a isenção garantida aos profissionais no pagamento das custas referentes às ações de execução dos próprios honorários.
A medida vem sendo discutida nacionalmente na Câmara dos Deputados.
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