Já estão em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) dois projetos de lei que asseguram a contagem de prazos em dias úteis e a suspensão dos mesmos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro nos processos administrativos tributários no âmbito do Estado.
As propostas, que estão entre as primeiras apresentadas neste ano, atendem ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e são de autoria do deputado estadual Silvio Fávero. Ambas visam adequar a legislação estadual a fim de padronizar a contagem de prazos em dias úteis conforme previsto pelo Código de Processo Civil (CPC).
Durante todo o ano passado a OAB-MT realizou uma série de ações que permitiram a edição de lei estadual e municipais regulamentando a contagem de prazos processuais em dias úteis no Estado e nos processos administrativos nas cidades mato-grossenses, além do Tribunal de Contas do Estado.
Com os projetos de lei em tramitação, a regulamentação já vigente nos processos administrativos do Estado também deverá ser aplicada nos procedimentos tributários.
O projeto de Lei 2/2020 altera a Lei nº 7.098/98, que consolida as normas referentes ao ICMS, estabelecendo o prazo de 30 dias úteis para apresentação de impugnação por escrito após notificação para pagamento de débitos fiscais.
Já o projeto de lei 3/2020 visa alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 8.797/08 que regula o Processo Administrativo Tributário (PAT) destacando que a contagem dos prazos prevista no artigo 20 se dará em dias úteis e os mesmos ficarão suspensos no período de 20 de dezembro à 20 de janeiro.
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