Conforme estabelecido no artigo 2º da Lei Estadual 9.833/2012, o piso salarial da advocacia privada de Mato Grosso é reajustado anualmente segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Desta forma, desde o início deste ano os valores mínimos para o exercício da advocacia são de R$ 1.625,47 para 20 horas semanais e R$ 2.745,58 para 40 horas semanais.
O reajuste foi de 3,22% de acordo com o INPC acumulado de 2019.
Mato Grosso é um dos poucos estados brasileiros que contam com legislação própria para fixação do piso salarial da advocacia privada. E o valor está dentro da média brasileira.
“A garantia de um piso salarial estabelecido em lei é um importante instrumento para a valorização da advocacia que, aliado à observância dos princípios éticos e do respeito à tabela de honorários, contribui para evitar situações aviltantes”, explica o presidente da Comissão da Jovem Advocacia (Cojad) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Pedro Henrique Ferreira Marques.
Contudo, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, ressalta que o piso salarial é apenas um ponto de partida, ou seja, o estabelecimento de um valor mínimo para o exercício profissional e não um valor base.
“O combate ao aviltamento de honorários é uma das principais bandeiras da OAB-MT. É importante que cada advogada e advogado faça valer seus direitos e denunciem eventuais abusos à Ordem para que sejam adotadas as devidas providências”, explicou Leonardo Campos.
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso