Em reunião com a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, informou que na segunda quinzena de janeiro deve ser apresentada a redação final da minuta da proposta legislativa para regulamentar o pagamento da advocacia dativa pela via administrativa.
Além de garantir a manutenção de um serviço considerado essencial, a proposta, apresentada pela OAB-MT ao Governo do Estado em setembro, tem por intuito tornar o processo menos burocrático, reduzindo as despesas do Executivo e evitando excesso de demandas judiciais perante o Poder Judiciário.
Isso porque, hoje, após receber a certidão judicial, o profissional nomeado como dativo precisa ingressar com o processo de execução e, posteriormente, apresenta-lo à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) para conversão em precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o valor da causa. Ou seja, para receber pelo trabalho já prestado e reconhecido pelo Poder Judiciário, a advocacia dativa precisa arcar com custas processuais e aguardar meses ou anos para receber os valores a que tem direito.
Pela proposta apresentada pela OAB-MT, o juiz competente passará a emitir uma certidão, que deverá ser protocolada junto à Procuradoria-Geral do Estado, que terá prazo de até 30 dias, a partir da data de protocolo, para aprovar o pagamento. Após a aprovação, o prazo para quitação do débito também deverá ser de, no máximo, 30 dias, por meio de crédito na conta bancária indicada na certidão.
Os valores arbitrados pelo magistrado para o pagamento da advocacia dativa devem respeitar a tabela vigente da OAB-MT. Também devem ser nomeados para o serviço advogados e advogadas cadastrados junto aos fóruns e seções judiciárias, observando-se a ordem cronológica do cadastro.
De acordo com o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, a regulamentação do pagamento administrativo da advocacia dativa é um pleito de décadas. “Este é um projeto para a sociedade. Estamos tratando da assistência de quem mais precisa. A advocacia dativa socorre aos mais necessitados no momento em que lhe falta toda a estrutura estatal. São pedidos de internação, pensão alimentícia, violência doméstica e tantos outros que o cidadão carece diariamente e precisa de defensores comprometidos com esse propósito. Esse é sim um pleito da advocacia, mas para beneficiar todos os mato-grossenses.
Advogados Dativos
O artigo 298 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça (CNGC) recomenda aos juízes que, ao verificarem nos casos concretos a inexistência ou insuficiência de prestação de serviços jurídicos pela Defensoria Pública, nomeiem advogados dativos e fixem o valor dos honorários advocatícios devidos ao profissional.
Mato Grosso é um dos únicos estados do Brasil que ainda não tem regulamentado o pagamento de defensores dativos. Desta forma, a OAB-MT criou uma comissão de estudo e trabalho para a elaboração da proposta apresentada ao Governo do Estado.
Participaram ainda da reunião, a vice-presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso, o diretor-tesoureiro, Helmut Flávio Preza Daltro, o secretário-geral, Flávio José Ferreira, e o secretário-geral-adjunto, Fernando Augusto Vieira Figueiredo.
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