Após pedido de providências protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o corregedor-geral de Justiça do Estado, Luiz Ferreira da Silva, determinou a expedição de recomendação aos magistrados que atuam nas Varas Especializadas em Direito Bancário de Cuiabá para que cumpram as normas da corregedoria, a fim de assegurar as prerrogativas da advocacia.
O requerimento da Ordem foi motivado por reclamações de advogados e advogadas que atuam no Fórum da Capital, especialmente nas referidas Varas, quanto à proibição de que, mesmo devidamente constituídos, realizem carga dos autos e/ou fotocopiem documentações provenientes de pesquisa junto ao Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário).
Consta do documento, assinado pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, bem como pelo presidente e vice-presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Seccional (TDP), André Stumpf e Maurício Magalhães, respectivamente, que ao comparecem ao balcão de atendimento do cartório do Fórum para acessar informações fornecidas pela Receita Federal, por meio de ordem judicial, advogados e advogadas estão sendo impedidos de utilizar qualquer aparelho de captação de imagens, sob alegação de que as informações estão sob sigilo fiscal.
Conforme a resposta da Corregedoria-Geral à OAB-MT, ao serem notificados sobre as reclamações, os magistrados informaram que os dados obtidos pelo sistema Infojud não integram os autos do processo judicial, mas constituem documento arquivado em pasta própria, com a finalidade de preservar o sigilo das informações, as quais, não são passíveis de cópias.
Nesse sentido, a própria Corregedoria-Geral da Justiça ressaltou que, além de permitir o exame e a reprodução de peças constantes dos processos judiciais, mesmo os que tramitam em segredo de Justiça, é importante observar a orientação jurisprudencial já consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual foi destacada a ausência de previsão de criação de pasta própria fora dos autos com o fim de arquivar documentos sigilosos.
“A discussão relativa as informações obtidas via sistema Infojud foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo, onde foi fixada a seguinte tese: ‘as informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado’, sustentou o corregedor-geral.
Frente ao exposto, Luiz Ferreira da Silva aprovou a expedição de recomendação aos magistrados para que cumpram o disposto no Artigo 476, parágrafo 2º da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça (CNGC). “De modo a assegurar as prerrogativas profissionais dos advogados, possibilitando a obtenção de cópias e/ou reprodução por qualquer meio eletrônico das informações obtidas no Infojud (através de ordem judicial)”.
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