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No recesso forense, protocolos físicos só poderão ser efetuados em caso de indisponibilidade do PJe

16/12/2019 14:10 | Poder Judiciário

    No período de recesso forense, compreendido de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o protocolo físico no plantão da área cível só poderá ser efetuado em caso de indisponibilidade superior a 1 hora do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), exceto nas unidades judiciais de Primeiro Grau que não possuem o módulo de plantão do PJe.

    No momento do protocolo, o advogado e a advogada deverão apresentar a Certidão de Indisponibilidade, que pode ser emitida por meio do link https://clickjudapp.tjmt.jus.br/monitor e só ficará disponível quando o sistema ficar inoperante por 1 hora.

    De 20 de dezembro a 6 de janeiro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e as Comarcas do Estado vão funcionar das 13h às 18h. Além disso, as medidas judiciais protocoladas até as 15h do dia 19 de dezembro serão analisadas pelo magistrado sorteado e, após, deverão ser encaminhadas ao exame do magistrado plantonista.

    No período do recesso forense, em regime de plantão, serão apreciados apenas os feitos de natureza urgente.

    Em 2020, o expediente forense no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso será suspenso nos dias abaixo:

JANEIRO

- 1º de janeiro (quarta-feira) - confraternização universal (feriado nacional).

FEVEREIRO

 - 24 (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

- 25 (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

- 26 (quarta-feira) - Cinzas (expediente a partir das 13h).

ABRIL

- 08 (quarta-feira) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);

- 09 (quinta-feira) - Paixão de Cristo (ponto facultativo);

- 10 (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional);

- 20 (segunda-feira) Tiradentes (ponto facultativo);

- 21 (terça-feira) - Tiradentes (feriado nacional).

MAIO

- 1º (sexta-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional).

JUNHO

- 11 (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);

- 12 (sexta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo).

SETEMBRO

- 07 (segunda-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional).

OUTUBRO

- 12 (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

- 28 (quarta-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo).

NOVEMBRO

- 02 (segunda-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);

- 15 (domingo) - Proclamação da República (feriado nacional);

- 20 (sexta-feira) - Dia da Consciência Negra (feriado estadual).

DEZEMBRO

- 08 (terça-feira) - Dia da Justiça (feriado no âmbito nacional, para efeitos forenses, conforme art. 1º do Decreto-Lei n. 8.292/1945);

- 24 (quinta-feira) - Natal (ponto facultativo);

- 25 (sexta-feira) - Natal (feriado nacional);

- 31 (quinta-feira) - Ano Novo (ponto facultativo).

    Além destes, as comarcas terão feriados definidos de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Municipal, os quais poderão sofrer supressões ou alterações.

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