Portaria 1.511, divulgada no início do mês pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça, estabelece os critérios do projeto de digitalização de processos físicos e inclusão na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a ser executado pela 9ª Vara Civil da Comarca de Cuiabá.
Nesse trabalho, de acordo com a portaria conjunta, serão digitalizados na íntegra e distribuídos no PJe todos os processos físicos em tramitação na referida unidade judiciária, independente da classe e assunto. E a secretaria da Vara deverá requisitar a devolução incontinenti (imediata) dos autos em carga com excesso de prazo. A secretaria também deve observar que não será permitida a distribuição no PJe, via Sistema DPF, de processos que aguardam julgamento de recurso.
O início da digitalização será no dia 09 de dezembro, e compreenderá as seguintes fases: higienização dos processos; digitalização propriamente dita; validação; indexação; assinatura dos documentos e distribuição na plataforma do PJe. Essas etapas serão realizadas pelos servidores da respetiva unidade judiciária (gabinete e secretaria), sem prejuízo das funções, e por servidores disponibilizados pela Presidência do TJMT, Corregedoria-Geral da Justiça e Diretoria do Foro da Comarca da Capital.
E as demais fases do projeto serão feias com a utilização da ferramenta tecnológica DPF, que se destina à inserção das peças processuais digitalizadas; à migração dos dados de autuação (número único, datas do protocolo e autuação, distribuição para o próprio juízo etc), e a importação de andamento/movimentos processuais do Sistema Apolo.
Com a digitalização, a portaria determina que as novas petições e/ou documentos deverão ser protocolados diretamente nos autos eletrônicos. Com isso, não serão recebidas no protocolo-geral e no sistema PEA petição física de autos eletrônicos.
A portaria da Presidência e da Corregedoria-Geral estabelece ainda que para a realização desse trabalho o expediente e os prazos processuais na 9ª Vara Civil ficarão suspensos de 09 a 19 de dezembro deste ano e de 21 a 31 de janeiro de 2020. Nesse período, não haverá prejuízo das audiências já designadas porque serão realizadas normalmente. E os prazos que se iniciarem ou se encerrarem nessa data ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira 03 de fevereiro de 2020.
Álvaro Marinho
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