Pela primeira vez, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) aplicou o enunciado da Súmula 10 do Conselho Pleno da OAB que considera incidente de inidoneidade a prática de atos de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.
De acordo com a súmula, a prática de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, independente da instância criminal, constitui fator apto a demonstrar ausência de idoneidade moral para o ingresso nos quadros da Ordem, sendo assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto.
Editada em março deste ano, a súmula foi aplicada pela OAB-MT ao instaurar processo de incidente de inidoneidade diante de um pedido de inscrição definitiva por suposta prática de violência contra criança.
De acordo com o voto do relator do processo, as acusações ensejam melhor apuração, garantindo a ampla defesa e o contraditório, o que somente será possível com a instauração do incidente.
Agora, o processo de inscrição segue para avaliação do conselho seccional.
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