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"Mais importante do que a acusação é o direito de defesa", diz presidente sobre Lei de Abuso de Autoridade

03/10/2019 13:33 | Solenidade na OAB
Foto da Notícia: 'Mais importante do que a acusação é o direito de defesa', diz presidente sobre Lei de Abuso de Autoridade

Foto: George Dias/ ZF Press

img    Na solenidade que marcou a entrega da certidão número 27.409 da advocacia mato-grossense, realizada nesta terça-feira (1º), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, chamou a atenção dos novos advogados e advogadas para a necessidade da Lei de Abuso de Autoridade e ressaltou que à advocacia cabe sempre bradar a importância do devido processo legal.

    O presidente assegurou que o combate à corrupção é a bandeira primeira da Ordem, mas ponderou que não se combate um crime cometendo outro. “Em hipótese alguma, os meios podem justificar o fim. Os meios são o que determinam o devido processo legal, que deve estar sempre calcado na ampla defesa e no contraditório. Mais importante do que a acusação é o direito de defesa, tenho dito sempre que prefiro um culpado solto do que um inocente condenado”.

    Na oportunidade, Leonardo Campos também destacou que a Lei de Abuso de Autoridade não tem por objetivo tolher a atuação da Magistratura, do Ministério Público, dos agentes da Receita Federal, de policiais civis ou militares, mas sim punir o abuso, os excessos que extrapolam o que estabelecem as leis de regência e a Constituição Federal.

    “Ao contrário da crítica de alguns setores míopes da sociedade, a Lei de Abuso de Autoridade visa proteger o cidadão que muitas vezes está lutando sozinho frente ao aparato estatal. Ele está sozinho a bradar com seu advogado a sua presunção de inocência. Esse advogado e esse cidadão precisam ter à disposição a paridade de armas, a igualdade de direitos, de defesa. Na república não existe poder absoluto, todos nós somos subordinados às leis”, pontuou.

    A Lei de Abuso de Autoridade torna crime, entre outras coisas, constranger alguém a produzir prova contra si mesmo, insistir em ouvir uma pessoa que já tenha decidido permanecer em silêncio ou que já tenha solicitado a presença de um advogado e o defensor não se fizer presente.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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