Foto: George Dias/ ZF Press
Com a advocacia de todo o estado representada por profissionais, conselheiros federais e estaduais e toda a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) foi protocolizada, no Governo do Estado, a minuta de uma proposta legislativa para regulamentar o pagamento, por via administrativa, da advocacia dativa.
Mato Grosso é um dos únicos estados do Brasil que ainda não tem regulamentado o pagamento de defensores dativos. Desta forma, a OAB-MT criou uma comissão de estudo e trabalho para a elaboração da proposta.
O artigo 298 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça (CNGC) recomenda aos juízes que, ao verificarem nos casos concretos a inexistência ou insuficiência de prestação de serviços jurídicos pela Defensoria Pública, nomeiem advogados dativos e fixem o valor dos honorários advocatícios devidos ao profissional.
Das 79 comarcas de Mato Grosso, apenas 47 contam com atuação da Defensoria Pública.
Hoje, o profissional nomeado como dativo, após receber a certidão judicial, precisa ingressar com o processo de execução e, posteriormente, apresenta-lo à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) para conversão em precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o valor da causa.
Assim, para receber pelo trabalho já prestado e reconhecido pelo Poder Judiciário, a advocacia dativa precisa arcar com custas processuais e esperar meses ou anos para receber os valores a que tem direito.
Com o procedimento administrativo proposto pela OAB-MT ao Estado, além de promover a manutenção de um serviço considerado essencial, a medida torna o processo menos burocrático, reduzindo as despesas do Governo e evita excesso de demandas judiciais perante o Poder Judiciário.
De acordo com a proposta apresentada, o pagamento ao advogado (a) dativo (a) será processado mediante certidão emitida por juiz competente com todos os dados sobre o assistido, valor arbitrado e dados do profissional da advocacia nomeado. A certidão deve ser protocolizada junto à Procuradoria-Geral do Estado que terá prazo de até 30 dias, a partir da data de protocolo, para aprovar o pagamento. Após a aprovação, o prazo para quitação do débito também deverá ser de, no máximo, 30 dias, via crédito na conta bancária indicada na certidão.
Os valores arbitrados pelo magistrado para o pagamento da advocacia dativa devem respeitar a tabela vigente da OAB-MT. Também devem ser nomeados para o serviço advogados e advogadas cadastrados junto aos fóruns e seções judiciárias, observando-se a ordem cronológica do cadastro.
Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos lembra que a regulamentação do pagamento administrativo da advocacia dativa é um pleito de décadas e que a união da advocacia dos mais diversos segmentos presente na reunião no Governo de Mato Grosso, é símbolo da importância da proposta.
“Este é um projeto para a sociedade. Estamos tratando da assistência de quem mais precisa. A advocacia dativa socorre aos mais necessitados no momento em que lhe falta toda a estrutura estatal. São pedidos de internação, pensão alimentícia, violência doméstica e tantos outros que o cidadão carece diariamente e precisa de defensores comprometidos com esse propósito. Por isso temos a união de tantos profissionais neste momento, porque é um pleito da advocacia sim, mas um pleito para beneficias todos os mato-grossenses”, destacou.
Confira aqui a proposta de lei.
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