Foto: Davi Vale/ Prefeitura de Cuiabá
Entrou em vigor nesta terça-feira (13), em Cuiabá, com a publicação no Diário Oficial, a Lei Complementar nº 471 de 9 de Agosto de 2019, que inclui entre as condutas vedadas ao servidor público municipal a violação às prerrogativas da advocacia.
Apesar da ilegalidade já estar prevista na Lei Federal 8.906/94, a legislação municipal torna a conduta ilícito funcional. Ou seja, até então, era ato discricionário enquadrar ou não o servidor que, por exemplo, impedisse acesso de advogada ou advogado, no exercício profissional, aos autos de processo.
Agora, com a lei em vigor, o servidor público que cometer tal infração estará sujeito à punição com advertência.
Considerada uma importante conquista para a advocacia, a Lei Complementar nº 471 é fruto do trabalho realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) junto ao Poder Legislativo Municipal e Estadual em defesa das prerrogativas profissionais.
“Trata-se de mais um instrumento para garantia da ampla defesa e do contraditório e, consequentemente, a manutenção do estado democrático de direito na preservação dos direitos do cidadão”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
A proposta apresentada pela OAB-MT foi transformada em anteprojeto pelo vereador Renivaldo Nascimento e o Executivo encaminhou a Mensagem à Câmara de Cuiabá que aprovou com 18 votos favoráveis e dois contrários.
Conforme a lei em vigor, será aplicada advertência por escrito, nos casos de violação de proibição constante na lei (prerrogativas e direitos dos advogados e advogadas no exercício profissional), e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna.
São prerrogativas da advocacia estabelecidas nos artigos 6º e 7º da Lei 8.906/94, entre outras, exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional; ingressar livremente edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.
Assim, o servidor público municipal que violar alguma dessas condições, já estará sujeito à pena administrativa, além de poder responder por outras consequências legais.
Em Mato Grosso, Cuiabá foi o primeiro município a regulamentar a medida, que já vem sendo tratada em âmbito nacional de forma a criminalizar a violação das prerrogativas, na administração municipal.
Agora, com a lei em vigor, a OAB-MT desenvolverá, por meio de suas 29 subseções, um trabalho junto às prefeituras dos municípios mato-grossenses para que medidas semelhantes sejam adotadas nos executivos.
Proposta semelhante, encampada pelo deputado estadual Faissal Calil, também está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) estendendo o ilícito funcional ao âmbito da administração do Estado.
Confira aqui a lei.
Fotos: Davi Vale/ Prefeitura de Cuiabá
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