Por maioria, o conselho pleno – instância máxima da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) – aprovou parecer favorável à liberação do porte de arma para profissionais da advocacia em equiparação aos membros da magistratura e do Ministério Público.
Sob relatoria do conselheiro Rhandell Bedin Louzada, o parecer considera que, não havendo, na forma da Constituição Federal, hierarquia entre juiz, promotor e advogado, os profissionais da advocacia devem gozar das mesmas condicionantes legais para o porte de arma de fogo.
Isso porque membros da magistratura e o Ministério Público não precisam comprovar a efetiva necessidade do porte em razão da sua atuação profissional, no entanto, os profissionais da advocacia, que atuam nas mesmas causas, não possuem o mesmo benefício.
Inclusive, os relatos apontados pelos conselheiros é de que há anos a Polícia Federal não reconhece a efetiva necessidade por parte dos advogados e advogadas. A necessidade, contudo, foi ressalta, especialmente pelos profissionais que atuam nos municípios do interior, em conflitos agrários e até mesmo causas trabalhistas.
O parecer foi votado em sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB-MT e será encaminhado para análise do Conselho Federal, que está recebendo as manifestações de todas as seccionais.
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso