A desembargadora de Mato Grosso Clarice Claudino da Silva reformou a decisão de um juiz de direito da 1ª Vara Cível da comarca de Água Boa depois que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, através do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, interveio como amicus curiae para que advogados ficassem dispensados de apresentar procuração com firma reconhecida para levantamento de valores.
A magistrada deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pela OAB-MT que afastou a exigência imposta pelo juízo de Água Boa, que condicionava o levantamento de valores em um processo somente com a apresentação de procuração específica e com firma reconhecida, da qual constasse o valor originalmente depositado.
Na decisão, a desembargadora observou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 105, regula as exigências formais da procuração. “Nota-se que o dispositivo em comento regula de maneira expressa, no parágrafo segundo, as exigências formais da procuração, sem dela constar qualquer obrigatoriedade de que a assinatura do outorgante seja reconhecida por tabelião. Assim, é dispensável o reconhecimento de firma das procurações ad judicia et extra, porque gozam de presunção de veracidade”, assinalou na decisão.
Por fim, Clarice Claudino da Silva determinou: “Assim, sem maiores delongas e em consonância com o entendimento sufragado pela egrégia Corte Superior, com fundamento no Verbete n.º 568 da Súmula do STJ, dou provimento ao recurso e reformo integralmente a decisão, a fim de dispensar a juntada de nova procuração com firma reconhecida”.
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