Com base na Súmula Nº 09/2019 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a OAB-MT determinou a instauração de incidentes de inidoneidade moral em face de dois pedidos de inscrição de estagiários em seus quadros.
Editada em março deste ano, a súmula estabelece que a prática de violência contra a mulher, independente da instância criminal, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição junto à Ordem.
De acordo com o artigo 9º da Lei 8.906/94, para a inscrição como estagiário é necessário possuir idoneidade moral. Entre os documentos exigidos para o pedido de inscrição estão as certidões cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal.
Diante da concessão de medidas protetivas em razão da prática de violência de gênero prevista na Lei Maria da Penha, os estudantes de Direito que pleiteiam a inscrição como estagiários terão o pedido analisado pelo conselho pleno da OAB-MT, que avaliará os requisitos de idoneidade moral.
A medida que passou a vigorar este ano considera inidôneo para o exercício da advocacia aquele que pratica violência contra a mulher, mesmo que o caso ainda não tenha transitado em julgado.
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