PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Classificação correta de ações garante celeridade processual nas varas de saúde

24/04/2019 14:05 | PJe

    Com vistas a dar celeridade processual, o Poder Judiciário de Mato Grosso orienta advogados e defensores públicos a classificarem as ações judiciais referentes à saúde pública de forma correta no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Isto por que desde o dia 7 de março os processos estão sendo distribuídos para unidades judiciárias que tiveram alteração parcial de competência aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça em três Varas de Fazenda Pública, que passaram a ser especializadas em ações de saúde pública.

    A alteração atende à Recomendação nº 43 e à Resolução nº 238/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tornou a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande e a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis especializadas em processar e julgar as ações que tenham por objetivo o direito à saúde pública.

    “Para que a distribuição seja realizada de forma correta, a classificação precisa conter a palavra ‘saúde’, se tiver qualquer outra como ‘obrigação de fazer’, a ação poderá ser distribuída para qualquer Vara”, explica o juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior. “O magistrado analisa o pedido, declina e encaminha a ação para a vara especializada e nesse tempo, o sistema entende que o pedido inicial de urgência já foi analisado”, completa.

    O magistrado lembra que a Portaria da Presidência 365/2019, que dispõe sobre o início da distribuição, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 28 de fevereiro. “Considerando a necessidade de aprimoramento da atividade jurisdicional nas demandas relativas à saúde púbica, vinculado ao objetivo estratégico 8, “Garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil” e em conformidade com a cadeia de valor e com as entregas do Plano de 100 dias e do Plano de Gestão 2019-2020”, diz trecho do documento.

    De acordo com a Resolução, por serem varas já existentes, não haverá incremento ou geração de novos custos ao Judiciário mato-grossense e não serão exclusivas para a temática, mas terão compensação na distribuição de outros processos.

    Veja Portarias Aqui e Aqui

Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409


WhatsApp