Conforme o inciso LV do artigo 5º da Constituição da República, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Para reforçar essa garantia fundamental, foi aprovado, nesta quarta-feira (10), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o projeto que coloca, no mesmo plano, os advogados (as) do autor e requerido, nas audiências de instrução e julgamento do Poder Judiciário.
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, destaca a aprovação como uma importante conquista para a advocacia. “Mais do que o valor simbólico da medida, a proposta faz valer o direito de cada cidadão de ser igualmente representado na lide judicial e avança em uma questão que há muito já deveria ter sido pacificada no Poder Judiciário”.
A questão, conforme o presidente, traz à tona o debate sobre o direito à ampla defesa e a paridade de armas entre as partes durante um julgamento – questão essa que chegou a ser alvo de discussão judicial sobre o posicionamento do Ministério Público nas audiências, inclusive.
Em seu caput, o artigo 5º da Constituição destaca que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ...”. Assim o projeto aprovado pela CCJ reforça a garantia deste direito aos cidadãos.
De autoria do deputado federal por Mato Grosso, Carlos Bezerra, o Projeto de Lei 6262/16, altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia, acrescentando o seguinte parágrafo: “Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir”.
Na CCJ, o projeto foi relatado pelo deputado Fábio Trad, que destacou que a proposta se encontra em consonância com o princípio constitucional da isonomia e tratamento nos feitos judiciais.
Em sua justificativa, o autor do projeto defende que visa proporcionar a igualdade fundamental entre requerente e requerido e a efetivação do direito constitucional ao devido processo.
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