Empresas e instituições públicas que precisarem encaminhar documentos ao Ministério Público Federal deverão utilizar exclusivamente o protocolo eletrônico a partir de 9 de abril. O novo procedimento passa a ser adotado conforme as normas trazidas pela Portaria PGR/MPF 1.213/2018, que trata do recebimento e gestão de material de natureza extrajudicial e administrativa protocolado no MPF: cópias, devoluções, documentos originais, digitais, físicos, eletrônicos, entre outros.
Os documentos eletrônicos serão recebidos por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal do MPF: protocolo.mpf.mp.br. Segundo a portaria, o recebimento de documentos presencial e em meio físico será excepcional.
O canal do Protocolo Eletrônico é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF, ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico www.peticionamento.mpf.mp.br.
Protocolo físico – O canal físico é destinado apenas ao recebimento de documentos provenientes de pessoa física, entregues de forma presencial ou encaminhados via postal ao MPF. Os documentos em papel recebidos pelo MPF serão convertidos para o meio eletrônico (digitalizados) e restituídos ao interessado, cabendo a ele a preservação dos originais pelo prazo exigido de guarda.
A portaria frisa que o canal físico não aceitará documentos provenientes de pessoa jurídica entregues de forma presencial ou por via postal.
Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República