Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para o pagamento da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) referente ao exercício 2019. Neste ano, os profissionais da advocacia contam com a facilidade de efetuar o pagamento via cartão de crédito diretamente pelo site da instituição (clique aqui).
Para 2019, o valor da anuidade foi fixado em R$ 881 para a advocacia regular. Além do pagamento integral, o montante pode ser parcelado em até cinco vezes no cartão de crédito ou 11 vezes no boleto, sendo que a primeira parcela venceu em 28 de fevereiro e as demais no dia 28 de cada mês. Assim, quem optar por esta modalidade de pagamento deverá se atentar para as prestações já vencidas.
A partir da data de vencimento, será aplicada multa de 2% sobre o valor total do débito, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a Lei 8.906/94, deixar de pagar a anuidade constitui infração disciplinar que pode culminar na interdição do exercício profissional.
Os débitos poderão ser inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente. As certidões em débito são encaminhadas para o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para apuração da conduta e, quando necessário, aplicação da sanção prevista em lei.
Quanto às anuidades escalonadas os valores definidos foram R$ 435 para primeira anuidade de inscrição originária ou transferência em 2019; R$ 544 para segunda anuidade de inscrição originária ou transferência em 2018; R$ 622 para terceira anuidade de inscrição originária ou transferência em 2017; R$ 725 para quarta anuidade de inscrição originária ou transferência em 2016; e R$ 777 para quinta anuidade de inscrição originária ou transferência em 2015.
Profissionais inscritos na OAB-MT há mais de 25 anos têm o valor da anuidade reduzido para R$ 725. A anuidade única para estagiário – com inscrição válida por dois anos – foi reajustada para R$ 207.
O benefício do escalonamento somente é válido para os profissionais adimplentes.
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