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Palestrantes tratam de acordo, abuso na assembleia de credores e bens essenciais

27/03/2019 11:38 | Insolvência empresarial
Foto da Notícia: Palestrantes tratam de acordo, abuso na assembleia de credores e bens essenciais

    Enaltecendo a presença maciça de profissionais da advocacia e estudantes de Direito na palestra “Insolvência Empresarial – Temas Atuais e Relevantes sobre a Lei 11.101/05”, realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso na última quinta-feira (21), o primeiro palestrante da noite deu início à sua fala. Atuante na área de recuperação judicial e falência há mais de 25 anos, o advogado e membro fundador Conselho de Administração do TMA (Turnaround Management Association do Brasil), Joel Thomaz Bastos, esclareceu que o que permeia a Lei de Recuperação é o acordo.

img    “Estou positivamente impressionado com a força da pujança da OAB de Mato Grosso, encontrei aqui algo que desde estudante de Direito eu imaginava que fosse a OAB, um auditório cheio de profissionais, estudantes. Isso é muito importante para o nosso país”, iniciou o palestrante.

    Joel Bastos disse que, quando iniciou a atuar no mercado de recuperação e insolvência empresarial, entendia que o espírito da lei de 2005 fosse “de briga”. Porém, em pouco tempo, entendeu que era justamente o contrário e estratificou o seguinte conceito: “recuperação judicial é um equilíbrio de forças entre devedor e credores. É um contrato que se perfaz em que um lado está o devedor e, do outro, a vontade da maioria dos credores. Esse é o espírito da lei, de acordo”, reforçou.

    Quando se inicia um processo de insolvência empresarial, como acrescentou, quer dizer que a perda já houve para todos. “É um jogo muito difícil que é equacionar o grau de sacrifício de cada um. Não há ninguém feliz e a ideia é chegar ao consenso entre todos”, ponderou Joel Bastos. Ele ainda falou sobre perícia prévia, consolidação consubstancial e processual em recuperação judicial, dentre outros pontos relevantes a partir de sua experiência profissional.

    imgA professora mestra de Direito Empresarial do Programa FGV Management, a administradora judicial Jamile Medeiros, tratou do abuso do direito de voto na recuperação judicial. Fez uma explanação sobre a assembleia geral de credores, onde acontece o abuso, mas é o ambiente que todos têm para fazer a conciliação. “O procedimento da recuperação judicial é de uma ambiência realmente de conciliação. E eu também só aprendi isso atuando”.

    Jamile Medeiros reforçou que é importante ter tempo de negociação, o que a torna natural e benéfica. O prazo de 180 dias previstos na lei para que se chegue à assembleia para, inclusive, haver um período de pujança econômica aos envolvidos, como palestrou. “Para que a empresa possa chegar lá na frente com um caixa mais saudável”.

    imgO terceiro e último palestrante da noite, o professor doutor em Direito Comercial da Fundação Getúlio Vargas, Cássio Cavalli, tratou sobre bens essenciais nos processos de insolvência. Ele começou dizendo que o tema merece uma perspectiva ampla mas que, em geral, acaba recebendo um tratamento desconexo durante o processo. 

    “Pensou-se em fazer uma lista das atividades e os bens que podem ser considerados essenciais para essas atividades. Rapidamente ficou evidenciado que seria impossível deliberar quais bens seriam considerados bens de capital essenciais à atividade e em que contexto. Começa-se a firmar jurisprudência rapidamente a ideia de que a demonstração de que o bem essencial à atividade constitui ônus da prova da empresa em recuperação judicial. Eu diria que é, sobretudo, um ônus argumentativo a vinculação de um bem a determinada atividade ”, explanou o professor, dentre diversos outros aspectos. 

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