A Coordenadoria de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso 23ª Região comunicou à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) que não acautelará armas de fogo ou quaisquer outros objetos perigosos dentro das Varas de Trabalho e Foros do interior do Estado.
A justificativa é a ausência de estrutura necessária para a guarda dos itens.
O portador deverá guardar o armamento/objeto perigoso em local que achar pertinente antes de entrar nas unidades do TRT. O impedimento de entrada é somente para o armamento, não à pessoa, como reforçou o Tribunal. Somente policiais que estejam em missão – conduzindo presos – poderão portar o artefato no interior dos fóruns e varas trabalhistas.
Apenas os Foros da Capital e de Sinop, informou, possuem estrutura para acautelar armas. “Este TRT envidará esforços para, na medida do possível, disponibilizar esse serviço nos demais fóruns trabalhistas do interior”, trouxe o ofício.
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