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OAB-MT realiza ato de desagravo em frente à prefeitura por desrespeito a procuradores

15/03/2019 15:00 | Barra do Garças
 
    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Subseção de Barra do Garças da OAB realizam, nesta sexta-feira (15), às 15 horas,  ato de desgravo em virtude do desrespeito às prerrogativas profissionais de seis procuradores municipais. Eles  tiveram a independência funcional ofendida, conforme concluiu o Conselho Seccional da OAB-MT aprovando a sessão de desagravo à unanimidade, após denúncia feita junto ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP).
 
    Conforme os fatos narrados pelos ofendidos, na vacância do cargo de procurador-geral de Barra do Garças, eles encaminharam solicitação ao prefeito Roberto Ângelo de Farias para que fosse preenchida com procurador do quadro de servidores efetivos, em respeito à legislação que rege a carreira. Porém, concomitante à postulação dos procuradores, houve a alteração da lei, aprovada “a toque de caixa”, como consta da alegação, pelo Legislativo municipal para permitir a nomeação de procurador-geral por pessoa de confiança do prefeito.
 
    Quando nomeado o procurador-geral Edgar Atallah, um dos reclamados juntamente ao prefeito de Barra do Garças e o ex-procurador-geral Emerson Ferreira Coelho de Souza, os ofendidos relataram ter a carga horária majorada de 20h para 40 horas semanais, apenas eles, e seu horário de trabalho passou a ser cronometrado e controlado por funcionários da Procuradoria, direcionado exclusivamente aos procuradores que fizeram o pedido de nomeação ao prefeito. 
 
    Os ofendidos são os procuradores Andreia Carolina Coelho Magrini, Dilermando Vilela Garcia Filho, Necy Araújo Lustosa Vieira, Pollyana de Moraes Varjão, Sylvia Maria de Cavalcante e Thais Assunção Neves. 
 
    “Nota-se que os ofendidos, sem explicações, passaram a ser hostilizados, ridicularizados, inferiorizados, culpabilizados e desacreditados diante dos pares e demais servidores. Tais ofensivas procuram imputar o medo e a vergonha de serem humilhados e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos agressivos no ambiente de trabalho”, asseverou o relatório do processo, assinado pelo conselheiro Pedro Martins Verão.
 
    O processo também destacou que o abuso de poder que anule quaisquer das prerrogativas do profissional da advocacia deve ser coibido de imediato e continuamente, não apenas por ele, mas, também, por toda classe, conforme artigo 44 do Estatuto da Advocacia, e pelo Estado, “pois vai de encontro aos fundamentos e princípios de sua estrutura orgânica, podendo trazer prejuízos irreparáveis aos patrimônio da parte, do advogado e da própria administração pública, o que repercute na harmonia que devem ter os seres humanos no convívio em sociedade e, por consequência, na ordem pública”. 
 
     O ato de desagravo será realizado em frente à Procuradoria Geral de Barra do Garças, na prefeitura.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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