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CGJ atende pedido da OAB-MT e assegura devido acesso a processos

01/03/2019 13:27 | Prerrogativas

    Atendendo prontamente ao pedido formulado pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira, determinou, com urgência, a elaboração de um provimento que assegure o respeito às prerrogativas da advocacia no acesso aos processos.

    Nesta semana, a OAB-MT argumentou que o dispositivo da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) veda o desencarte de peças processuais para a reprodução dificulta e, às vezes, até impossibilita o trabalho dos advogados e advogadas.

    O corregedor compreendeu que o desencarte de folhas dos processos para a digitalização é necessário para evitar a supressão de fragmentos de decisões e documentos, configurando grave ofensa à prerrogativa da advocacia, estipulada em lei de federal, do livre acesso ao processo.

    No pedido, a OAB-MT sugere a alteração da CNGC para que o desencarte se torne facultativo, desde que as peças processuais sejam encartadas ao fim da digitalização, sendo o servidor do Judiciário responsável por certificar nos autos dos processos as ocorrências.

    Diante da situação, o corregedor determinou que se cumpra com a urgência que o caso requer a adoção de todas as medidas necessárias para o atendimento do pleito, por meio da elaboração e provimento em sintonia com os  objetivos de acessibilidade, celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.

    Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos destacou o excelente trabalho que tem sido realizado pela diretoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nestes dois primeiros meses de gestão.

    “Atitudes como essa do corregedor Luiz Ferreira e de toda a diretoria do Poder Judiciário mostram, não o comprometimento, a vontade e, mais que isso, a capacidade de trabalhar em prol de um objetivo comum a magistrados, advogadas e advogados e todos os operadores do Direito que é a devida distribuição de Justiça”, disse.

    Confira aqui a decisão.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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