Mato Grosso é um dos únicos estados do Brasil que não conta com uma legislação que regulamente o pagamento de honorários da advocacia dativa por via administrativa. A questão vem sendo enfrentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) nas mais diversas frentes e, agora, conta com uma comissão exclusiva para buscar uma solução para a situação.
Considerando a necessidade da edição de uma lei que regulamente o pagamento dos advogados e advogadas nomeados como dativos de forma administrativa, a OAB-MT instalou uma comissão de estudo e trabalho que será responsável pela elaboração da minuta do projeto a ser encaminhado ao Governo de Mato Grosso.
“Queremos entregar ao governador um projeto consistente, que resolva de vez essa questão”, comentou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
Os trabalhos da comissão serão coordenados pelo membro honorário vitalício da OAB-MT, Francisco Faiad e o secretário-geral adjunto, Fernando Figueiredo, é o responsável por secretariar as atividades. O grupo ainda é composto pelo presidente da OAB Sinop, Eduardo Chagas, pelo conselheiro estadual Mário Olímpio Medeiros Neto e pelo secretário-geral do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), Max Magno Ferreira Mendes.
Toda a advocacia pode contribuir com o trabalho desempenhado pela comissão, encaminhando sugestões para o e-mail comissoes@oabmt.org.br.
O artigo 298 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça (CNGC) recomenda aos juízes que, ao verificarem nos casos concretos a inexistência ou insuficiência de prestação de serviços jurídicos pela Defensoria Pública, nomeiem advogados dativos e fixem o valor dos honorários advocatícios devidos ao profissional.
Das 79 comarcas de Mato Grosso, apenas 47 contam com atuação da Defensoria Pública.
Hoje, o profissional nomeado como dativo, após receber a certidão judicial, precisa ingressar com o processo de execução e, posteriormente, apresenta-lo à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) para conversão em precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o valor da causa.
Assim, para receber pelo trabalho já prestado e reconhecido pelo Poder Judiciário, a advocacia dativa precisa arcar com custas processuais e esperar meses ou anos para receber os valores a que tem direito. O valor devido pelo Estado a advogadas e advogados de Mato Grosso que atuaram como dativos gira em torno de R$ 40 milhões.
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