Em virtude do período de recesso de fim de ano, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) estenderá até o dia 11 de fevereiro o prazo para realização da justificativa eleitoral aos profissionais da advocacia que não puderam comparecer às urnas no dia 23 de novembro de 2018 para escolha do novo Conselho Seccional e diretorias das Subseções.
Advogados e advogadas que não votaram por estarem distantes de seu domicílio eleitoral ou outros motivos podem apresentar justificativa junto à Seccional ou em uma das 29 subseções da OAB-MT. A justificativa de ausência deve ser feita por escrito. O e-mail justificativaeleitoral@oabmt.org.br também pode ser utilizado.
Conforme o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o comparecimento às urnas é obrigatório aos profissionais inscritos na Ordem, e aqueles que não votaram incorrerão em “multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional”.
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