O Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso decidiu extinguir a Vara Itinerante que havia sido instalada no município de Aripuanã, extremo noroeste do Estado, em virtude da baixa demanda processual na região. O informe foi repassado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) para conhecimento de toda a advocacia.
Outro fator motivador para a extinção, conforme o TRT-MT, foram os custos de deslocamento, dentre outras motivações. A determinação é assinada pelo desembargador do Trabalho no exercício da Presidência do TRT-MT, Tarcísio Régis Valente.
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