O mês de dezembro será de preparação para a advocacia de todo o país para fazer uso do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB). O instrumento passa a ser de utilização obrigatória para dar legalidade às publicações da OAB em todo território brasileiro a partir do dia 31, quando entra em vigor a Lei 13.688, que instituiu o Diário da OAB.
O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 31 de outubro de 2018, com as alterações do Provimento n. 184/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 16 de novembro.
A partir de 31 de dezembro, todos os atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, cujo acesso dar-se-á pela internet no endereço eletrônico https://deoab.oab.org.br.
Em Mato Grosso, a OAB-MT publicou a obrigatoriedade do uso do DEOAB na edição desta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Estado (IOMAT).
Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso