Na última sexta-feira (23) a advocacia mato-grossense elegeu o novo conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), as diretorias das 29 subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT). Ao todo, 10.805 profissionais estavam aptos a exercer o voto.
Conforme previsto no edital, foram considerados aptos a votar os advogados e advogadas devidamente inscritos e em situação e adimplência até 30 dias antes do pleito (24 de outubro).
O artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na Ordem, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade vigente para o ano de 2019, salvo ausência justificada por escrito.
Como justificar?
De acordo com o artigo 13.1 do Edital de Convocação das Eleições, a justificativa deve ser feita por escrito e instruída com os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas.
A justificativa pode ser protocolada na sede da OAB-MT ou das subseções ou encaminhada para o e-mail justificativaeleitoral@oabmt.org.br
Aqueles que optarem por justificar via e-mail podem descrever os fatos no corpo do e-mail e anexar os documentos para a instrução do pedido.
Quando justificar?
O prazo para apresentação da justificativa é de 60 dias a partir da votação. Assim, serão analisados os pedidos encaminhados por e-mail de 24 de novembro em diante e feitos presencialmente desde 26 de novembro até o dia 24 de janeiro.
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