A votação da advocacia do Estado para a escolha do novo Conselho Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e as diretorias das 29 subseções nesta sexta-feira (23) é obrigatória. A eleição acontecerá simultaneamente, das 9h às 17h, na sede, em Cuiabá, nas demais cidades onde há subseções e, no caso dos municípios de São José do Rio Claro, Tapurah, Sapezal e Barra do Bugres, nas seções instaladas nos fóruns. O não comparecimento às urnas pode resultar em multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo em ausência justificada por escrito.
Conforme esclarece o artigo 13.1 do Edital de Convocação das eleições, o profissional devidamente habilitado a exercer o voto que não comparecer à eleição terá o prazo de 60 dias, contados da data do pleito, para apresentar sua justificativa.
A justificativa só poderá ser feita após transcorridas as eleições, ou seja, a partir de 24 de novembro, e deve ser apresentada por escrito, instruída com os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer à votação e deve ser apresentada na sede da Ordem ou pelo e-mail (justificativaeleitoral@oabmt.org.br).
São considerados aptos a votar, de acordo com o previsto no artigo 12 do Edital de Convocação das Eleições, os profissionais devidamente inscritos e com a anuidade em dia, sendo considerado quite aquele que tenha quitado ou parcelado seus débitos e pago pelo menos a primeira parcela até o dia 24 de outubro de 2018.
Ao todo, 10.805 advogados e advogadas deverão votar neste pleito. Aqueles inscritos nas subseções votarão, simultaneamente, para eleger o conselho seccional e a diretoria da subseção a qual se encontra vinculado.
Não é permitido o voto em trânsito, ou seja, o profissional deverá votar no local informado em seu cadastro junto à OAB até 28 de setembro de 2018. Advogadas e advogados podem consultar seu local de inscrição no Cadastro Nacional da Advocacia (CNA) ou na lista de eleitores.
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