Acontece na próxima sexta-feira (23) as eleições para o conselho seccional e subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A votação ocorrerá simultaneamente na sede, em Cuiabá, nas 29 subseções e também em seções instaladas nos municípios de São José do Rio Claro, Tapurah, Sapezal e Barra do Bugres, no período das 9h às 17h.
Conforme estipulado no artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o voto é obrigatório para todos os advogados e advogadas inscritos na Ordem, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito.
São considerados aptos a votar, de acordo com o previsto no artigo 12 do Edital de Convocação das Eleições, os profissionais devidamente inscritos e com a anuidade em dia, sendo considerado quite aquele que tenha quitado ou parcelado seus débitos e pago pelo menos a primeira parcela até o dia 24 de outubro de 2018.
Em relação aos novos advogados, apenas aqueles que prestaram compromisso até o dia 24 de outubro poderão votar.
Ao todo, 10.805 advogados e advogadas deverão votar neste pleito (confira aqui a listagem). Aqueles inscritos nas subseções votarão, simultaneamente, para eleger o conselho seccional e a diretoria da subseção a qual se encontra vinculado.
Não é permitido o voto em trânsito, ou seja, o profissional deverá votar no local informado em seu cadastro junto à OAB até 28 de setembro de 2018. Advogadas e advogados podem consultar seu local de inscrição no Cadastro Nacional da Advocacia (CNA) ou na lista de eleitores.
Os votos serão em cédulas de papel e depositado em urnas de lona. Na Capital - maior colégio eleitoral - serão disponibilizadas 10 urnas para votação. Rondonópolis será a única subseção com duas urnas e, nas demais, uma urna. Também haverá seção de votação nos municípios de São José do Rio Claro, atendido pela subseção de Diamantino; em Tapurah, ligado à subseção de Lucas do Rio Verde e Barra do Bugres e Sapezal, ambos na área de abrangência da subseção de Tangará da Serra.
Na cédula, o eleitor deve marcar de forma clara sua opção. Rasuras ou inscrições na cédula poderão anular seu voto.
Para a votação é necessário apresentar documento de identificação com foto.
Na data da eleição não é possível efetuar pagamentos ou outras regularizações de pendências.
Cuiabá – Na sede da OAB-MT, onde se concentra a maior parte do eleitorado, o acesso será exclusivamente pelo portão principal (Avenida Dr. Mário Cardi Filho, S/N), que será aberto exatamente às 9h.
O profissional deverá se dirigir ao guichê correspondente à letra inicial de seu nome para conferir sua aptidão eleitoral e retirar a senha. Com a senha em mãos, poderá se encaminhar para a seção de votação, onde deverá se apresentar ao mesário para assinar o caderno eleitoral e retirar sua cédula. O voto é realizado em cabine de votação e, depois disso, o advogado ou a advogada deverão deixar a sede. A saída será efetuada somente pelo portão lateral (auditório).
Justificativa – O artigo 13.1 do Edital de Convocação das eleições esclarece que o profissional devidamente habilitado a exercer o voto que não comparecer à eleição terá o prazo de 60 dias, contados da data do pleito, para apresentar sua justificativa.
A justificativa só poderá ser feita após o pleito, ou seja, a partir de 24 de novembro, e deve ser apresentada por escrito e instruída com os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer à votação e deve ser apresentada na sede da Ordem ou pelo e-mail justificativaeleitoral@oabmt.org.br.
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