Com um histórico de luta pelo Estado Democrático de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifesta preocupação com propostas que atentem contra princípios constitucionais e a devida distribuição de Justiça.
Instalado em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi fruto de um extenso debate que culminou na Emenda Constitucional 45 e sua consequente criação. De seu papel originário de órgão de controle, tornou-se uma ferramenta de planejamento estratégico do Judiciário e foi responsável por adoção de medidas importantes, como a proibição do nepotismo e realização de correições, entre outras.
Conforme ficou estabelecido na Constituição Federal, o CNJ é composto por 15 conselheiros oriundos de distintas estruturas entre os diferentes tribunais, Ministério Público, OAB e cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e, hoje, se apresenta como instrumento de transparência e uma importante porta de acesso para que a sociedade possa buscar a reparação de seus direitos, inclusive, quanto à conduta de magistrados.
Portanto, a criação do CNJ como órgão de controle externo foi uma grande conquista da sociedade brasileira e a proposta de sua extinção, bem como do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), defendidas pela senadora eleita Selma Arruda, representa um retrocesso.
A OAB-MT defende um debate constante visando a reavaliação das instituições que permita seu aprimoramento a fim de que cumpram seus verdadeiros papéis sociais.
Da mesma forma, conquistas importantes e fundamentais, mais que isso, um dos grandes pilares da ampla defesa e do contraditório, não podem ser colocados em risco. Se, de um lado, futuros membros do Poder Legislativo propõem o fim do CNJ, no Executivo, surge a proposta, elencada pelo futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, de legislar pelo cumprimento de sentenças a partir de decisões de segunda instância ou, imediatamente, quando partir do Tribunal do Júri.
A ampla defesa e o contraditório resguardam-se na estrutura judiciária estabelecida pela Constituição Federal que prevê três graus de jurisdição.
Ainda, é preceito da Carta Magna, inclusive como fundamentação do Estado Democrático de Direito, a coexistência de três poderes independentes e harmônicos entre si. Está descrito em seu artigo 2º que são poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, cabe a cada um as funções que lhe são atribuídas.
Contudo, o que se apresenta neste período de incertezas ainda, é a predisposição de membros do Executivo a legislar, bem como do Legislativo a executar. Ainda que se preze pela relação harmoniosa e que se reconheça a contribuição de cada cidadão e cidadã para o desenvolvimento do país, a preservação da Constituição e de seus preceitos deve ser prioridade para a sociedade, assim como o é, para a OAB-MT.
Diante destas propostas, que versam por alterações na Constituição da República, a OAB-MT reforça sua preocupação e se mantém vigilante para a manutenção o Estado Democrático de Direito.
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