Há cerca de um mês, a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, completou 23 anos. Para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), ao longo de mais de duas décadas, a estrutura se mostrou uma importante porta de acesso à Justiça, contando, em sua maioria absoluta, com profissionais da advocacia que atuam com ética e seriedade na busca da solução de conflitos e reparação de direitos.
É, portanto, inadmissível para a OAB-MT, que tão importante estrutura, a despeito de uma injusta e incorreta generalização, seja classificada como submundo da advocacia. Pelo contrário, o bom andamento dos Juizados Especiais o tornou vítima de seu próprio sucesso, conforme avaliou o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), juiz Hildebrando da Costa Marques.
“Foi uma porta de acesso tão importante para a população que a grande busca pelos juizados especiais fez com que se tornasse uma justiça bastante abarrotada de processos”, declarou em um debate realizado na sede da OAB-MT.
Contudo, a OAB-MT não apenas reconhece, mas vem atuando fortemente, frente à captação ilícita de clientes ocorrida, com mais frequência em decorrência das chamadas ações “limpa nome”, nos Juizados Especiais. Prova disso é o rigor com que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) tem tratado as infrações, inclusive com suspensões preventivas, de forma a coibir a prática.
Frente ao monopólio conferido por lei para a apuração de infrações ao seu Código de Ética Profissional, mantém com a sociedade, Poder Judiciário e demais instituições, canal aberto para apresentação de denúncias de eventuais infrações disciplinares por quaisquer de seus inscritos.
Sendo assim, vale ressaltar que é de competência única e exclusiva da Ordem a apuração de tais condutas. Da mesma forma, é de seu interesse maior o zelo pelas boas práticas profissionais.
Por isso, a fim de que haja constante informação da sociedade, a OAB-MT tem divulgado em todo o Estado sobre a ilicitude de condutas como a captação indevida de clientes, retenção abusiva de valores, entre outras, que tem merecido atenção especial da instituição. Esta atuação tem se expandido diariamente, como, por exemplo, com a criação no interior da Comissão de Averiguação de Captação Indevida de Clientes (Cacic).
Ainda, de acordo com o que preza o devido processo legal e a adequada distribuição de Justiça, não se pode confundir quantidade de processos com ilicitude. Para caracterizar captação indevida e abusiva de clientes é preciso restar comprovado uso de meios irregulares para receber uma ou mais procurações, sendo igualmente ilícito prejudicar o direito do cidadão em razão de eventual falta ética do seu constituído.
Cidadãos que tenham sido abordados indevidamente por pessoas prometendo facilidades ou ações para “limpar nome” podem denunciar a prática junto ao TED pelos telefones 3613 0939 e 3613 0940 ou diretamente à Ouvidoria, de forma online, pelo endereço eletrônico http://oabmt.org.br/ouvidoria ou ainda procurar alguma das 29 subseções da Ordem em Mato Grosso.
Também é essencial, no momento da contratação de advogada ou advogado, buscar um profissional de confiança e consultar sua situação junto à Ordem por meio do Cadastro Nacional de Advogados (CNA) pelo endereço http://cna.oab.org.br/.
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