PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Prazo para inscrição das chapas termina nesta quarta-feira

22/10/2018 17:30 | Eleições OAB-MT

    Termina às 18h desta quarta-feira (24) o prazo para inscrição de chapas para a disputa das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). O registro daquelas que desejam concorrer ao comando da Seccional e das 29 Subseções devem efetuar o registro na Secretaria do Conselho Seccional ou na sede da subseção.

    De acordo com o edital, somente serão admitidos registros de chapas completas.

    Para a disputa seccional, as chapas devem ser compostas por 37 conselheiros seccionais titulares, dentre os quais, os indicados para os cargos de presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro; 37 conselheiros suplentes, três conselheiros federais titulares e mais três suplentes e cinco diretores da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT), sendo presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro, e mais cinco suplentes. Ao todo, a chapa deverá ser composta de 90 membros.

    Já as chapas que pretendem concorrer ao comando das subseções devem contar com cinco diretores (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro) e um delegado para a CAA/MT, num total de seis membros.

    Somente podem concorrer às eleições da OAB-MT advogados e advogadas inscritos na Seccional (inscrição principal ou suplementar) em efetivo exercício há mais de cinco anos e que estejam em dia com o pagamento da anuidade até a data do registro do protocolo de candidatura.

    São considerados regulares, aptos para disputar as eleições, aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com as parcelas.

    Ainda, conforme estipulado no Estatuto da Advocacia, além de comprovar situação regular junto à Ordem, os candidatos não podem ocupar cargo exonerável  por ato de uma dar partes e nem ter sido condenados por infração disciplinar, salvo reabilitação.

    A composição das chapas também deve observar o previsto no Regulamento Geral da OAB, respeitando o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

    O requerimento de inscrição das chapas deverá conter o nome completo dos candidatos; nome social, com a indicação dos cargos aos quais concorrem; os números de inscrição na Ordem; endereços profissionais; comprovação, por meio de certidão, de que estão adimplentes junto à OAB-MT e declaração de adimplência em outras seccionais em que estiverem inscritos; declaração de efetivo exercício da advocacia; autorização dos integrantes da chapa, mencionando o cargo que postulam e denominação da chapa.

    Após o encerramento do prazo para registro de candidaturas, haverá três dias para os legitimados impugnarem as chapas e o mesmo período para que as mesmas apresentem suas defesas. A impugnação deverá apontar a ausência de condição de elegibilidade, causa de inelegibilidade ou irregularidade formal no pedido de registro, devendo ser instruída com os documentos pertinentes.

    A votação será realizada no dia 23 de novembro, no período das 9h às 17h, na sede da seccional e nas subseções, quando iniciará a apuração dos votos.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp