Diante da violação das prerrogativas da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), através de sua Procuradoria, interpôs Pedido de Providências junto ao Foro da Comarca de Barrado do Bugres para que fosse determinado o impedimento ao Cartório da cidade de exigir que advogados e advogadas apresentassem procuração pública como condição para obter cópia de documentos.
Por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), a Ordem tomou conhecimento de que o 1º Serviço Registral de Barra do Bugres estava exigindo dos advogados procuração pública para o fornecimento de documentos.
Conforme o caso concreto revelado à OAB-MT, um advogado compareceu ao cartório de Barra do Bugres para obter a cópia de uma Cédula de Crédito Rural, documento que estava arquivado no órgão, mediante subscrição por meio de procuração particular. O cartório indeferiu o pedido informando que somente seria possível ter acesso ao documento com a apresentação de procuração pública.
Embora o cartório tenha fundamentado a argumentação no artigo 657 do Código Civil, a advocacia é regida por lei específica quanto à sua atuação em juízo ou fora dele, como apontou a Procuradoria no pedido de providências.
“Diante da flagrante violação das prerrogativas, foi interposto Pedido de Providência junto ao diretor do Foro da Comarca de Barra do Bugres solicitando que seja determinado que o cartório abstenha-se de exigir que os advogados apresentem procuração pública como condição para obter cópia de documentos, tendo em vista que tal exigência não se aplica aos profissionais da advocacia”, esclareceu a Procuradoria da OAB-MT.
Conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), no seu artigo 5º e parágrafo 2º, a procuração para foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
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