PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Carta de Mato Grosso propõe ações para a defesa dos Direitos Humanos

30/08/2018 15:16 | Seminário Estadual
Foto da Notícia: Carta de Mato Grosso propõe ações para a defesa dos Direitos Humanos

 img   Principal resultado do I Seminário de Direitos Humanos promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em parceria com universidades públicas e privadas, a Carta de Mato Grosso sintetizou as propostas oriundas dos debates realizados nos sete fóruns temáticos do evento, apontando caminhos a serem implementados pelas autoridades e instituições responsáveis.

    Os pontos elencados foram extraídos dos debates promovidos ao longo dos fóruns que abordaram temas como educação, meio-ambiente, trabalho, saúde, sistema prisional, vulnerabilidade e cidadania, além das palestras magnas que abriram o evento.

    Com tema amplo, cada fórum reuniu três palestrantes que poderia abordar qualquer aspecto dentro da temática. imgAlém disso, a discussão era aberta aos participantes, que por meio de perguntas e debates também puderam contribuir para a formação da Carta de Mato Grosso.

    Ao final das discussões, foram compiladas três posições de cada fórum temático para compor a Carta.

    De acordo com o coordenador geral do I Seminário Estadual de Direitos Humanos, o vice-presidente da OAB-MT, Flávio Ferreira, o documento será encaminhado às autoridades nacionais, estaduais e municipais.

    Confira abaixo a Carta de Mato Grosso.

    Nós, participantes do I Seminário Estadual de Direitos Humanos, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em parceria com universidades públicas e privadas, reunidos na cidade de Cuiabá/MT, nos dias 23 e 24 de Agosto de 2018, debatemos sobre a atual conjuntura dos Direitos Humanos no Brasil e no Estado de Mato Grosso, tendo como temática as “Interfaces dos Direitos Humanos”, e, reconhecendo o papel social da OAB e das Instituições de Ensino, consideramos pontuar sugestões para as entidades e instituições a fim de fomentar a discussão e ações sobre os seguintes temas:

    1. Que os órgãos públicos deixem de adequar a lei aos imóveis rurais reduzindo a proteção ambiental e passem a mostrar a todos os interessados a importância de manter ou aumentar essa proteção. Reduzi-la não ajuda a regularizar os imóveis e nem evita o comportamento degradador, ao contrário, incentiva o descumprimento da norma, que é histórico.

    2. Os direitos humanos devem ser fio condutor de todas as disciplinas e em todos os graus de educação, desde o Ensino Básico até a pós-graduação. A educação em direitos humanos deve ser tema constante de eventos que possibilitem o debate.

    3. O acesso à Educação deve ser mais do que a mera preocupação com a alfabetização, deve servir como instrumento de cidadania no sentido de dotar o ser humano da capacidade de conhecer, entender e exercer seus direitos e deveres.

    4. O processo de colonialismo bio-cultural se caracteriza pela apropriação indevida da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados, contrariando os tratados internacionais de direitos humanos. Para combater este colonialismo bio-cultural há o instrumento de controle de convencionalidade difuso, com efeito inter partes e erga omnes se em sede de recurso extraordinário.

    5. A saúde humana, a fauna, a flora e o desenvolvimento socioeconômico sustentável dependem do adequado tratamento do esgoto sanitário. O lançamento inadequado do esgoto sanitário compromete não apenas o ambiente urbano, mas as bacias hidrográficas ligadas aos cursos hídricos, obstando o desenvolvimento sustentável, a qualidade de vida da população e o futuro das gerações, sendo imprescindível que o poder público implemente políticas públicas conforme orientado pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n. 9.433/97) e as diretrizes da lei de saneamento básico (Lei n. 11.445/2997).

    6. O processo de expansão e desenvolvimento urbano é desigual, excludente e insustentável, sendo necessária a efetiva intervenção do Poder Público para implementar políticas e ações para a transformação dos espaços urbanos, com acesso à moradia para a população de baixa renda e a preservação do meio ambiente, para garantir o direito à cidade e o bem estar de seus habitantes.

    7. Conscientizar as pessoas e as autoridades que todos, livres ou reclusos, são vulneráveis às consequências da ausência de eficácia do direito humano à saúde, dado o acesso universal ao sistema de saúde pública preferencialmente disponível e oportuna em tempo integral, bem como, analisar a ampliação e a efetividade da auditoria no sistema de saúde pública.

    8. Refletir se o modelo brasileiro de agricultura melhora a eficácia do direito humano à saúde.

    9. Conclamar todos os cidadãos a reconhecerem-se humanos, enxergando no outro um detentor dos mesmos direitos.

    10. Ressaltar a relevância dos institutos da Presunção de Inocência e do Estado Democrático de Direito como garantias fundamentais dos direitos humanos à liberdade e à cidadania.

    11. Deve a OAB se preocupar em qualificar os advogados para a defesa e promoção dos direitos humanos em todas as áreas do Direito.

    12. A terceirização da mão de obra, seja da atividade meio ou mesmo da própria atividade fim, é fator de preocupação para toda a sociedade, pois promove a precarização das relações de trabalho, aviltando a dignidade da pessoa humana. O art. 4o C, parágrafo primeiro da Lei 6.019/74 – alterado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), não impõe a igualdade entre o trabalhador terceirizado e o trabalhador contratado pela própria empresa tomadora de serviços, o que afronta a dignidade e a igualdade entre os trabalhadores, sendo imprescindível a declaração da inconstitucionalidade da norma, assim como a revogação pelo Poder Legislativo.

    13. O trabalho em condições análogas a de escravidão merece mais atenção das autoridades públicas. Mato Grosso é o segundo colocado no ranking do Trabalho Escravo. O trabalho, enquanto elemento da identidade do ser humano, deve ser desempenhado de forma digna e o estado deve assegurar a dignidade da relação de trabalho. Neste contexto, o Estado de Mato Grosso deve se empenhar em cumprir todas as obrigações relativas ao retorno das atividades da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo de Mato Grosso (Coetrae), que em momento anterior exerceu papel de destaque na erradicação do trabalho escravo e lamentavelmente encontra-se em estado de abandono, caracterizando uma grave omissão do Governo do Estado de Mato Grosso em relação a este importante órgão.

    14. Dentro desta perspectiva, ressaltamos a importância de que os Direitos Humanos estão atrelados a uma construção constante que atenda a realidade da luta por melhores condições do trabalho, para além do que é positivado, na tentativa de atender ao interesse de todos os atores envolvidos na contraditória relação do capital, trabalho e emprego.

    15. Promover a diminuição da superpopulação carcerária buscando reduzir o número de presos provisórios por meio da criação da Central de Alternativas Penais, com a constante revisão dos processos, na avaliação de cada caso, aplicando instrumentos efetivos, como os requisitos da liberdade provisória. Para isso, deve se promover a estruturação da Defensoria Pública, fomentando parcerias com os Núcleos de Prática Jurídica das instituições de ensino, propiciando ao reeducando a devida prestação jurídica.

    16. Proporcionar as condições necessárias para a realização de atividades laborativas e educacionais que propiciem o retorno da vida após o cárcere, por meio do instituto da remição tanto laborativa e educacional. Instituir como um modelo alternativo o APAC, tendo análise de critérios objetivos para sua aplicação e implementação.

    17. Estabelecer um padrão de atuação dentro do sistema penitenciário brasileiro no intuito de fomentar a ressocialização por meio do trabalho efetivo dentro da unidade prisional. Estruturar os estabelecimentos prisionais no intuito de propiciar a separação por critérios objetivos e subjetivos do reeducando.

    18. É necessário estabelecer a construção de medidas e políticas públicas com o objetivo de minimizar o sofrimento, reparar e restaurar as condições de vida dos seres Humanos que estão nos grupos de vulnerabilidades, alocando devidamente as ações desenvolvidas e a serem desenvolvidas nas peças orçamentárias (LOAs), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).

    19. Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, juntamente com a sociedade, devem criar um observatório que possibilite a devida reflexão sobre a vulnerabilidade a qual as crianças vítimas de violência doméstica estão sendo expostas em razão da indevida aplicação da lei de alienação parental evitando a convivência da criança e do adolescente com seus agressores.

    20. Cobrar as políticas de inclusão da Pessoa Com Deficiência nos mais diversos níveis, desde a inclusão escolar, solicitando informações sobre a receptividade de alunos com deficiência pela rede pública de ensino e quais as atividades estão sendo desenvolvidas para isso e também solicitar solução junto aos poderes para que os prédios públicos atendam as condições de acessibilidade estabelecidas na legislação.

    21. Rediscutir a Constituição Federal e o Sistema Jurídico Brasileiro de forma que não suprima direitos e sim amplie sua oportunidade de efetivação no trato judicial do combate à vulnerabilidade.

Cuiabá, 24 de Agosto de 2018.


Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp