O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o registro da indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos dias 21, 24 e 30 de maio e em 4, 8, 13 e 18 de junho de 2018, no primeiro grau de jurisdição, depois que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) solicitou que fosse suspensa a obrigatoriedade do uso do sistema, tendo em vista sua constante instabilidade no período.
De acordo com o despacho do presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos, foi após a elaboração de um relatório técnico do Departamento de Sistemas e Aplicações do órgão que se observou que os períodos de maior dano aos usuários do PJe e aos jurisdicionados foram os mencionados.
“Especificamente nos dias 21.5, 24.5, 30.5, 4.6, 8.6, 13.2 e 18.6 constatou-se dificuldades significativas de uso do aludido sistema. A Resolução 185/203 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Lei 11.419/2006 ditam que, se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”, especificou o desembargador no despacho.
Rui Ramos indeferiu o pedido da OAB-MT, de suspensão da obrigatoriedade do PJe, alegando que houve uma intensa ação da equipe técnica de tecnologia do Tribunal para que houvesse o restabelecimento da disponibilidade do PJe, especificamente a partir do dia 19 de junho.
Confira toda
decisão proferida pelo presidente do TJMT.
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