Foto: Gecom/ALMT
Segue para a sanção do governador Pedro Taques o projeto de lei que assegura as férias da advocacia no âmbito administrativo em Mato Grosso. Aprovado em segunda votação na sessão desta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o projeto 87/2018 suspende os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Trata-se de um feito inédito no país, que partiu de um trabalho realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) junto ao Legislativo. De autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho, o projeto altera a Lei 7.692/2002 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública de Mato Grosso.
A proposta foi lida em plenário em março deste ano e após passar pelo crivo das comissões, seguiu para sanção e pode entrar em vigor nos próximos dias.
Conforme disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC), devem ser suspensos os prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive sem a realização de audiências e sessões de julgamentos.
Com o lema “Prerrogativas, uma questão de justiça”, a sensibilização sobre a necessidade do reconhecimento das férias da advocacia privada e, consequentemente, o cumprimento da legislação, é um trabalho constante da Ordem que vinha alcançando resultados no âmbito administrativo.
“Mato Grosso sai na frente regulamentando em lei própria um direito tão importante para o trabalhador profissional da advocacia. A ALMT, cumprindo seu papel de legislar, demonstra que está em consonância com as leis federais ao fazer esta regulamentação e ainda atenta para uma questão humanitária e de dignidade da pessoa humana. Agradeço a todos os deputados e deputada, em especial ao presidente Eduardo Botelho e Guilherme Maluf, que não mediram esforços para aprovar esse pleito”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
No âmbito administrativo, atendendo ao pedido da OAB-MT, a Secretaria de Estado de Mato Grosso (Sema) publicou a Portaria 939/2017 estabelecendo a suspensão de prazo dos processos administrativos de auto de infração. A medida, que pela primeira vez fez valer as férias da advocacia, mostrou a viabilidade da aplicação da legislação federal e da garantia do direito dos advogados e advogadas também na administração estadual.
Em conformidade com o CPC, já foi conquistada a suspensão de prazo nos tribunais do Trabalho, Eleitoral, Federal, de Contas e de Justiça.
Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso