A Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) alerta a advocacia sobre a contagem dos prazos processuais no Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT).
As portarias que somente modificam o horário de expediente forense não suspendem os prazos processuais já em curso, apenas prorrogando para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se iniciarem e encerrarem nos dias da alteração, na forma do artigo 224, parágrafo 1º do Código de Processo Civil (CPC).
A OAB-MT vem adotando todas as providências necessárias para assegurar a adequada aplicação da norma processual nos dias em que houve alteração de expediente e declaração de ponto facultativo, a fim de assegurar aos usuários da Justiça seu devido acesso.
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