O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) instituiu e regulamentou o Registro Nacional de Violação das Prerrogativas – RNVP composto pelas informações disponíveis no Sistema OAB no âmbito das seccionais e do próprio CFOAB. O Provimento 179/2018 foi assinado pelo presidente nacional da Ordem, Cláudio Lamachia, no dia 26 de junho para vigorar dentro dos 60 dias seguintes à publicação.
O Registro deve ser consultado pelos conselhos seccionais por ocasião das análises dos pedidos de inscrição visando à possível suscitação de inidoneidade moral baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia decorrente do deferimento do desagravo público previsto nos artigos 18 e 19 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94). Na suscitação de inidoneidade estará sujeita ao contraditório e à ampla defesa no momento do requerimento da inscrição, como reforçou a norma.
A ferramenta será mantida pelo CFOAB com alimentação por via eletrônica por ele e pelos conselhos seccionais. As informações de que trata esta Resolução somente serão disponibilizadas aos operadores do Sistema OAB mediante autorização formal e senha de acesso pessoal.
Os objetivos do Registro Nacional de violão das Prerrogativas são listados no Provimento como a geração da certidão de informações a ser juntada, obrigatoriamente, aos processos de inscrição em trâmite, visando à sua instrução; a possibilidade de estudar as informações registradas, visando à avaliação de políticas preventivas pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e pelas Procuradorias de Defesa das Prerrogativas, e a geração de dados estatísticos relacionados com as defesas das prerrogativas profissionais.
Confira o inteiro teor do Provimento 179/2018
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