Foto: Luiza Zanella
Com o propósito de desburocratizar a atuação dos profissionais da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) formalizaram um termo de cooperação para criar um grupo de trabalho que garantirá o cumprimento das prerrogativas de advogados e advogadas junto ao órgão estadual. O termo foi assinado nesta sexta-feira (29), no início da sessão do Conselho Seccional da OAB-MT.
O acordo prevê que o Detran-MT normatize a atuação da advocacia no atendimento referente a veículos e à habilitação; quanto ao atendimento nos processos administrativos referentes a servidores, usuários, estagiários e empresas; quanto ao atendimento nos processos de juntas médicas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação; na autenticação de documentos por parte de advogados com base na Lei nº 11.925/09 e Novo Código de Processo Civil; quanto ao atendimento junto a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do Detran-MT e Cetran-MT; sobre o atendimento junto à Advocacia Geral do Detran-MT; sobre o procedimento para que advogados tenham acesso a informações de seus clientes juto ao Sistema do Detran-MT, dentre outras atividades em que se demanda a atuação da advocacia junto ao órgão.
“Essas medidas visam desburocratizar o atendimento à advocacia perante o Detran. Essa é uma cobrança principalmente dos colegas do interior, das Ciretrans, que exigem procuração por instrumento público, ora procuração por firma reconhecida. Então, este é um termo de cooperação que cria esse grupo de trabalho tanto com membros da OAB quanto do Detran”, esclareceu o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
O presidente do Detran-MT, Thiago França, disse ter acatado a sugestão do presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB-MT, Mário Neto, de uma experiência realizada com o mesmo órgão no estado do Acre, que visa facilitar a vida da advocacia junto ao Detran.
“Sabemos que o Detran é um órgão burocrático, com centenas de normas que, muitas vezes, emperram a nossa prestação. Mas a construção deste termo, não só com vistas a garantir a prerrogativa do advogado, mas, acima de tudo, que possa facilitar a vida do advogado nas dependências do Detran. Nossa intenção é prestar um serviço mais célere”, comentou Thiago França.
O termo terá um prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado.
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