PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Captadores são presos em flagrante em Peixoto de Azevedo

20/06/2018 16:49 | Captação Ilícita
Foto da Notícia: Captadores são presos em flagrante em Peixoto de Azevedo

    Após denúncia da subseção de Peixoto de Azevedo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), dois homens que estavam praticando captação ilícita de clientes foram presos em flagrante pela Polícia Militar no município.

img    Na última sexta-feira (15), utilizando uma credencial identificada como “Defesa do Consumidor – Consultor Autorizado Serasa e SPC”, os homens estavam abordando os moradores de Peixoto de Azevedo em postos de combustíveis, solicitando o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para consultar possíveis irregularidades. Na ocasião, também eram distribuídos panfletos oferecendo a “limpar o nome” junto aos serviços de proteção de crédito e consultas gratuitas aos cadastros.

    A ocorrência foi registrada pelo advogado Arlon Souza Porto, a pedido do presidente da OAB Peixoto de Azevedo, Marcus Augusto Giraldi Macedo, no 22º Batalhão da Polícia Militar.

    Foram apreendidos com os captadores, além da credencial e panfletos, procuração para atuarem em nome de advogados. No momento da abordagem policial, eles teriam relatado que estariam fazendo propaganda e procurando clientes para os advogados que residem em Cuiabá.

    De acordo com o inciso III do artigo 34 da Lei 8.906/94, valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários, constitui infração disciplinar. Já o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.

img    Diante da situação, os captadores foram encaminhados para a delegacia onde chegaram a ser presos em flagrante, configurada a prática de falsidade ideológica, uma vez que se identificavam como “consultores autorizados da Defesa do Consumidor”, e liberados mediante pagamento de fiança de R$ 1,2 mil cada.

    Já os advogados identificados na ação dos captadores responderão a processo no Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

    Tanto a distribuição dos folhetos oferecendo serviços de consultoria jurídica, bem como a realização de eventos amplamente conhecidos como “Feirão Limpa Nome” constituem captação ilícita de clientela. Também é importante ressaltar que o exercício da advocacia é privativo aos profissionais devidamente inscritos na Ordem.

    “É essencial que a sociedade nos ajude a combater esta prática. Não acreditem em promessas fáceis e tomem todos os cuidados. Procurem sempre profissionais de confiança e confiram, sempre, no Cadastro Nacional da Advocacia (CNA) se esta pessoa está devidamente inscrita na OAB-MT”, explicou o presidente da entidade, Leonardo Campos.

    Ao se deparar com abordagens como essas, o cidadão também pode fazer a denúncia junto à subseção da OAB-MT em seu município, ao TED, pelos telefones 3613 0939 e 3613 0940 ou diretamente à Ouvidoria, de forma online, pelo endereço eletrônico http://oabmt.org.br/ouvidoria.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp