Atendendo ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Comissão de Direito Eletrônico (Codel), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) editou resolução que assegura o cumprimento do estabelecido no Código de Processo Civil (CPC) no que diz respeito ao Recurso de Agravo de Instrumento.
De acordo com o parágrafo 5º do artigo 1017 do CPC, sendo eletrônicos os autos do processo principal, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
Contudo, em diversos despachos do TJMT vinha sendo solicitada a juntada dos documentos dispensados pelo referido dispositivo. Isso acontecia porque no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe)apenas a unidade jurisdicional em que o processo tramita é dotada de permissão para acessá-lo, dependendo, portanto, da liberação do magistrado de 1ª instância ao desembargador relator do agravo de instrumento.
Após a análise do pedido feito pela OAB-MT, o JMT editou a Resolução TJ-MT/TP n. 03/2018 regulamentando o PJe no âmbito das 1ª e 2 ª instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso que destaca, em seu artigo 53, que para fins de cumprimento do estabelecido no parágrafo 5º do artigo 1017 do CPC, poderá ser concedido ao desembargador relator permissão de visualização dos autos, encaminhando ofício ao juiz de origem para implementação da visualização.
Presidente da Codel, Gonçalo Adão destaca que a medida é de suma importância, gerando maior facilidade e permitindo ao desembargador acessar livremente os autos na origem e atendendo o anseio da advocacia, uma vez que não havia necessidade qualquer de juntar outras peças processuais no pedido de Agravo de Instrumento em autos eletrônicos.
Confira aqui o ofício do TJMT.
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